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Casamento Civil

Para o casamento civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência) e dar entrada no processo do casamento civil.

clique aqui e veja uma lista de cartórios de são paulo para casamento civil

Documentos para casamento civil:

Para noivos brasileiros, solteiros, com mais de 18 anos é necessário:

  1. Certidão de nascimento e Cédula de Identidade (originais)
  2. Comprovante de residência (originais)
  3. Duas testemunhas


Existem casos especiais que além do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros documentos.





Casamento de Noivos Divorciados: Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Casamento de Noivos Viúvos: Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

Casamento de Noivos Estrangeiros: Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Casamento de Noivos Menores de Idade: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região.


Casamento Religioso

Para que o casamento religioso se realize sem nenhuma interferência, são necessários os seguintes documentos:

  1. Certidão de batismo atualizada, de ambos os noivos;
  2. Cópia da carteira de identidade dos noivos e padrinhos;
  3. Comprovante de freqüência do curso dos noivos;
  4. Protocolo do processo civil;
  5. Dispensa emitida pela autoridade competente, caso haja algum impedimento, como parentesco de terceiro grau, religiões diferentes, etc.;
  6. Autorização dos pais ou responsáveis para os noivos, caso sejam menores de 21 anos.

A entrada dos documentos pode ser protocolada na paróquia onde residem o noivo ou a noiva. Para casar fora de sua igreja, é necessário que os noivos solicitem a transferência para a paróquia escolhida.
Os noivos não batizados precisam procurar o pároco seis meses antes do casamento, para regularizar a situação.
O curso de noivos é condição obrigatória, procure então informações na secretaria de sua paróquia na Igreja Católica.





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